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No Brasil para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.

Por disposição legal devem ser averbados/registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior.

Tipos de Contratos:

• Exploração de Patentes (EP)
• Uso de Marcas (UM)
• Fornecimento de Tecnologia (FT)
• Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT)
• Franquia (FRA)

Efeitos da averbação/registro:

A averbação/registro de contrato de tecnologia é condição para:

1. Produzir efeito em relação a terceiros.
2. Legitimar os pagamentos para o exterior decorrentes da contratação.
3. Autorizar a dedutibilidade fiscal, por delegação de competência da Receita Federal e posteriormente por competência legal, das importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas, a título de royalties pela exploração ou cessão de patentes, pelo uso ou cessão de marcas, bem como a título de remuneração que envolva transferência de tecnologia (aquisição de know-how, assistência técnica, científica administrativa ou semelhantes, projetos ou serviços técnicos especializados) e franquia.