Não deixe que suas inovações caiam em domínio público / instrumento legal contra pirataria

Toda invenção tem como objetivo, apresentar algo novo à sociedade e trazer algum benefício à mesma. O novo produto sempre chega com uma nova tecnologia, uma nova aparência, com mais rapidez e praticidade, beneficiando os usuários de objetos já existentes e contribuindo para o desenvolvimento e evolução da sociedade, de forma mais simplificada e moderna.

A patente garante que o produto seja comercializado exclusivamente por quem fez o pedido. Ao fazer a patente, um empresário, de certa forma, garante a rentabilidade do produto, pois, depois de investir tempo e recursos na criação, tem a garantia de que apenas ele poderá explorar comercialmente a sua invenção, buscando a exclusão dos concorrentes, tanto normais quanto desleais. Sem uma patente o inventor fica à deriva, não prova que é o inventor da “coisa”, e judicialmente fica totalmente desarmado, não podendo impedir que outros copiem e vendam seu produto.

Assim, não fique divulgando seu produto, antes de protegê-lo.

Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado, de acordo com a espécie do invento, seja ela Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Desenho Industrial (DI).


• Patente de Invenção – 20 anos
• Modelo de Utilidade – 15 anos
• Desenho Industrial – 10 anos + 15 anos (renovação).


Após o período estabelecido de exclusividade, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular. O Estado concede um tempo de privilégio ao titular da invenção, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com a sua ideia, podendo ainda permitir que terceiros explorem o produto patenteado.

• Para efeitos de registros e concessões de privilégios, as patentes são classificadas quanto à sua natureza:

Patente De Invenção – A principal característica deste tipo de patente é a invenção propriamente dita, resultando da capacidade de criação do homem e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente.

Modelo De Utilidade – A principal característica é o aperfeiçoamento que resulte em melhoria funcional de um objeto ou processo.

Desenho Industrial – Visa proteger a forma plástica, o design ou disposição de linhas e cores de um objeto.

• São consideradas “Patentes Verdes”, aquelas cujo objetivo é contribuir para as mudanças climáticas globais e tecnologias voltadas para o meio ambiente. Ex.: Energia Alternativa, Transporte, Conservação de Energia, Gerenciamento de Resíduos e Agricultura, etc.

• Ainda, algumas patentes se desenvolvem e passam a valer milhões de reais. E, mesmo quando não se tornam produtos finais, estas invenções podem ser mundialmente licenciadas como tecnologias complementares, garantindo ao inventor o recebimento de royalties pagos pelas empresas licenciantes.

• Também, pode ser o meio de acesso à editais de fomento à inovação. A patente pode ser a porta de entrada para que um inventor tenha acesso à financiamento público que subsidiam tanto a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, quanto a produção.

Proteger patente no exterior

Há duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) para as invenções e modelos de utilidade.

O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.

É possível depositar o pedido de patente em outros países, desde que se reivindique a prioridade do primeiro pedido depositado no Brasil, para que este depósito anterior não prejudique a novidade e atividade inventiva/ato inventivo dos pedidos posteriores. Além disso, assegura-se assim a data da prioridade (data do depósito brasileiro) para os pedidos em outros países.

O prazo para dar entrada em outros países via CUP ou via PCT é de 12 meses contados da data do primeiro depósito.

Para depositar um pedido em outros países é necessário comprovar o depósito original, através da apresentação da documentação da prioridade reivindicada ao escritório de PI (Propriedade Industrial) estrangeiro onde se faz o novo depósito. Para obter este documento, o titular do pedido brasileiro deve solicitar ao INPI uma cópia oficial para reivindicação de prioridade.