Proteção segura para um dos seus maiores patrimônios

Marca é todo sinal distintivo utilizado para identificar produtos ou serviços perante o público consumidor.

Uma marca registrada está relacionada à necessidade de uma empresa de identificar seus produtos ou serviços entre seus clientes e potenciais clientes. As marcas registradas estão por todos os lados e geralmente orientam nossas decisões de compra.

Corre risco, o empresário que investir na consolidação de sua marca, sem antes preocupar-se com a proteção legal, o registro junto ao INPI.

Somente o registro de marca junto ao INPI , oferece garantias legais ao titular do registro em relação ao uso exclusivo da marca, oferecendo segurança e proteção na exploração da mesma, evitando problemas futuros com terceiros imbuídos ou não de má fé que possam vir a utilizar-se de forma indevida.

Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Um dia vai valer mais que sua empresa.

Marca é:

• Um dos maiores patrimônios de uma empresa. Em alguns casos a marca pode ter valor superior às instalações físicas do negócio
• O principal elo entre a empresa e o cliente. Uma marca bem trabalhada gera lucros diretos e indiretos
• Todo sinal distintivo que diferencia seu negócio dos demais (nome, figura, símbolo)
• Identificadora da origem dos produtos e serviços

Proteção da marca:

• Protegida e regulada pela Lei 9279 de maio de 1996
• Somente o registro da marca garante ao seu titular uso exclusivo em território Nacional, podendo impedir terceiros de utilizarem indevidamente sem autorização do titular de registro
• O registro de marca é válido por 10 anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos
• A proteção da marca envolve custos, e o empreendedor deve compreender que o registro da marca é um investimento e não uma despesa

Registro de marca no exterior - protocolo de Madri

O que é: Trata-se do Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas, é um tratado internacional que facilita o registro de marcas nos países signatários — hoje, 121 nações. É administrado pela World Intellectual Property Organization (WIPO), uma das 16 agências especiais da ONU.

O Protocolo entrou em vigor no Brasil em 02 de outubro de 2019. A partir desta data, empresas brasileiras que quiserem registrar suas marcas em quaisquer dos 120 países do grupo podem fazer isso por um único requerimento e pagando uma única taxa.

Funciona da seguinte forma: o interessado faz o pedido (em inglês ou espanhol) no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), órgão do Ministério da Economia, no qual especifica os países em que deseja registrar uma ou mais marcas. O INPI enviará os documentos à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), correlata nacional da já citada WIPO que, por sua vez, os envia a cada destino assinalado. A fase final é esperar que os órgãos responsáveis pela avaliação em cada país concedam ou não o pedido. O tempo máximo de espera é de 18 meses.

Após os trâmites internos de cada país e com a concessão dos registros, o acompanhamento passa a ser muito simples. “Há um prazo único de prorrogação para todos os países, a cada dez anos. Ou seja, o Protocolo elimina a necessidade de múltiplos controles.”

Origem: O Protocolo de Madri foi firmado em 1989 na capital espanhola. A WIPO foi criada em 1967, na Suíça.

Para que serve: Para diminuir os custos e a burocracia do registro internacional de marcas entre os países signatários. Dispensa a tradução em diferentes idiomas assim como a constituição de um procurador em cada país.

Quem usa: Entre alguns dos 121 países que assinam o Protocolo estão Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Colômbia, Espanha, Israel, Itália, Japão, Estados Unidos e Reino Unido. O site da WIPO disponibiliza a lista completa.

Ponto negativo: Questões como resposta a oposição de pedidos e recursos têm que ser resolvidas diretamente com o país tratado. Ou seja, é necessário contratar um representante local, o que envolve custos.