São os direitos que todo criador de uma
obra intelectual tem sobre sua criação

O Direito Autoral é a proteção de obras intelectuais, que podem ser literárias, artísticas ou científicas, prestando-se ao papel de proteger e garantir o direito moral e patrimonial do autor.

Uma vez expedido o certificado de registro, ele é VITALÍCIO para o autor e de 70 anos pós morte para seus herdeiros, não sendo necessário nenhum tipo de prorrogação/manutenção deste direito.

O que é registrável, entre outros:

1. Textos de obras literárias, artísticas ou científicas
2. Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza
3. Obras dramáticas e dramático-musicais
4. Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma
5. Composições musicais, tenham ou não letra
6. Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas
7. Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia
8. Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética
9. Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza
10. Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência
11. Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova
12. Programas de computador
13. Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual