Proteger patente no exterior

Há duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) para as invenções e modelos de utilidade.

O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.

É possível depositar o pedido de patente em outros países, desde que se reivindique a prioridade do primeiro pedido depositado no Brasil, para que este depósito anterior não prejudique a novidade e atividade inventiva/ato inventivo dos pedidos posteriores. Além disso, assegura-se assim a data da prioridade (data do depósito brasileiro) para os pedidos em outros países.

O prazo para dar entrada em outros países via CUP ou via PCT é de 12 meses contados da data do primeiro depósito.

Para depositar um pedido em outros países é necessário comprovar o depósito original, através da apresentação da documentação da prioridade reivindicada ao escritório de PI (Propriedade Industrial) estrangeiro onde se faz o novo depósito. Para obter este documento, o titular do pedido brasileiro deve solicitar ao INPI uma cópia oficial para reivindicação de prioridade.