Criei um APP!
E agora? Como registrar um aplicativo?

O aplicativo, também conhecido como app, é uma das espécies de software ou programa de computador criado e desenvolvido para dispositivos eletrônicos móveis, tais como o celular e tablet, como uma ferramenta que serve a determinada função.

Muito em razão dos aplicativos, os smartphones tem mudado de forma substancial a maneira como interagimos com o mundo a nossa volta, com inúmeras possibilidades de acesso a informações de diferentes áreas do conhecimento a um simples toque na tela sensível de nossos aparelhos.

Muitos são os aplicativos com ideias originais, contribuição efetiva para a sociedade, e grande qualidade e competência na execução das atividades que se propõe a fazer. Além disso, por ser uma atividade comercial como qualquer outra, e, diga-se de passagem, com relevante potencial econômico, é recomendável a busca por sua proteção.

Importante neste ponto destacar que, diferentemente de outros países, no Brasil não é possível obter uma patente de aplicativo móvel. No nosso Direito, só é possível patentear softwares quando atrelado a um hardware, pois nesses casos a proteção recairia sobre o conjunto do software já embarcado em uma máquina, e que seja essencial ao seu funcionamento.

Contudo, embora não seja protegido por meio de patente, nem por isso o aplicativo deixa de se enquadrar em outras áreas dos direitos de propriedade intelectual. Três são as principais formas de proteção dos aplicativos:

A primeira forma de proteção dos aplicativos, e que tem se mostrado eficaz, tem por objeto os sinais distintivos, cuja principal proteção se dá por meio do registro de marca. A explosão dos apps junto do meio digital e o aumento da sua popularidade faz com que seja aconselhável aos criadores buscarem, além da proteção como registro de programa de computador, distinguir suas criações protegendo-as como registro de marca.

Ninguém compra um celular, compra um Iphone, um Galaxy. Ninguém diz que usa uma mídia social, usa o Facebook, o Instagram. Consumidores compram marcas. Daí a sua importância. Isto não é diferente para apps, ou, por exemplo, alguém baixaria no celular qualquer outro aplicativo de conversa que não o WhatsApp ou Messenger, chamaria qualquer transporte que não o Easy Taxi, 99 ou Uber, dirigiria com qualquer um que não seja o Waze e escutaria música com qualquer outro sem ser o Spotify?

Devido ao enorme número de competidores nesse mercado é fundamental a escolha e proteção adequada da marca, muito embora a distintividade do aplicativo frente aos concorrentes possa ser perseguida de outras maneiras, como por exemplo, através de logos, ícones, interfaces e cores.

Junto a isto, é aconselhável a vigília constante desses elementos distintivos como a chave para manter a exclusividade e o seu potencial de distinção perante os usuários, permitindo assim a construção de uma boa reputação e manutenção da lealdade da clientela.

Investimentos em marketing e publicidade para a divulgação da marca do aplicativo também devem ser considerados. Em alguns casos, a expansão de outras linhas de atividades relacionadas à marca pode obter grande sucesso. Um exemplo disso é o do aplicativo de jogo Angry Birds, que se tornou bastante popular, e hoje conta com produtos de toalha, roupa de cama, brinquedos, canetas, almofadas, roupas, etc.

A segunda forma de proteção é por meio do registro de programa de computador, espécie do direito autoral. O registro de programa de computador ou software é o meio mais adequado de resguardar os direitos decorrentes da criação e desenvolvimento de aplicativos móveis. A proteção de um objeto por meio do registro de programa de computador recai sobre o seu código fonte, que consiste num sistema de linguagem codificada, impedindo que terceiros o copiem.

O aspecto positivo do registro de programa de computador é que sua proteção pelo período de cinquenta anos é de âmbito internacional. Por outro lado, a proteção dada ao registro de programa de computador, por si só, não assegura ao seu titular o direito de impedir terceiros de usarem o mesmo conceito, processos e design do aplicativo, desde que não reproduza o código fonte.

A terceira forma, através do registro de direitos autorais, visa a proteção da distintividade do aplicativo frente aos concorrentes de itens como: personagens, ícones, interfaces, cores, ficha técnica, etc.

Essa medida tem como objetivo constituir prova documental da titularidade daquele material/conteúdo original e da data de sua criação. As vantagens da proteção por meio do Direito Autoral são a inexistência de formalidade e seu longo prazo de duração, que consiste em 70 anos contados a partir do 1º de janeiro subsequente à morte do criador da joia. Além de abranger todos os países signatários da Convenção de Berna (aproximadamente 170 países)

Uma empresa deve cuidar para que seus recursos sejam preservados. Não nos referimos, aqui, apenas a bens materiais e pessoais, mas também às ideias desenvolvidas. Proteger a propriedade intelectual do negócio sempre consiste em uma boa iniciativa.

Cadastrar sua logo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e os softwares desenvolvidos figura como passo fundamental para que você tenha o monopólio sobre eles. Registrar um aplicativo significa preservar essa invenção por meio de uma patente.

De acordo com as regras definidas pelo INPI, um software e seu código pertencem a quem o registrou primeiro, desde que haja ineditismo. Ou seja, se você desenvolveu uma solução exclusiva, com APIs e código-fonte exclusivo e não a registrou, mas um concorrente o fez, ele passa a ser dono dela.

Há muitos benefícios em proteger um aplicativo por meio de um registro. Dentre eles, podemos citar os seguintes.

Quem registra um aplicativo detém os direitos sobre ele, ou seja, a exclusividade na hora de fazer a exploração comercial da invenção criada. Isso quer dizer que quando outras pessoas quiserem utilizar a sua ideia, terão de pagar licenças sobre ela, ou estarão sujeitas a medidas legais.

O registro de um aplicativo confere credibilidade à sua ideia. Ao buscar investidores, tê-la registrada junto ao INPI é fundamental, pois garante ineditismo e ajuda seu negócio a transmitir mais segurança.

Todos os aplicativos são criados por meio da redação de um código-fonte. Esse código, quando registrado, fica protegido. Ou seja, ninguém é capaz de alterá-lo ou redefini-lo sem autorização prévia. Se outra empresa agir de má fé, explorando o código desenvolvido pela sua equipe, será possível provar isso e conquistar uma reparação judicial.

Quando o INPI solicita de você o código-fonte, assegura a confidencialidade da informação transmitida. Ou seja, embora outras pessoas possam consultar o site da instituição para descobrir que um determinado projeto já foi registrado, elas não terão acesso a informações detalhadas, inibindo cópias.

Gostou da ideia de registrar seu aplicativo e dos benefícios que isso pode trazer? Veja abaixo o passo a passo para fazê-lo e fique por dentro dos documentos necessários, bem como do processo de envio ao INPI.

A palavra patente, embora utilizada no idioma corrente e para falar de um aplicativo com leigos, não é a mais adequada para definir o registro. No Brasil, um aplicativo ou programa de computador pode apenas ser registrado para receber direitos autorais. Esse registro funciona mais ou menos como uma patente no sentido clássico, ou seja, protege ambos, marca e código, mas não impede que pessoas reproduzam uma ideia.

Pense no seguinte exemplo: o Google Maps pode ser registrado pela Google no INPI, protegendo assim o código desenvolvido pela empresa. Entretanto, isso não significa que ela tenha exclusividade em relação a ideia. Outros negócios ainda podem desenvolver aplicativos de mapas com funcionalidades parecidas, desde que não reproduzam o mesmo código ou marca da corporação.

Em documentos como o art. 1° da lei 9609/1998, você é capaz de estudar a definição de programa de computador e entender como funciona o registro de software. Vale lembrar que esses registros são internacionais e válidos por 50 anos. Somente se um app é embarcado numa plataforma ou equipamento exclusivo ele pode obter uma patente de fato, o que gera direitos de 20 anos sobre o material, mas apenas dentro do território nacional.

Ao não registrar um aplicativo, você fica sujeito a vê-lo ser reproduzido por outras pessoas. Qualquer um pode baixar uma app na Google Play e visualizar seu código-fonte, desde que tenha conhecimento e softwares necessários para isso. Apenas com o registro, assegura-se que esse código não será copiado por terceiros.

O registro de aplicativos segue a ideia da propriedade intelectual, ou seja, de que um trabalho criativo pertence a quem o criou.

No Brasil, o INPI é responsável pelo registro de patentes e é junto a ele que você deve buscar qualquer informação adicional. Quem cria o seu app também pode ajudar, orientando-o sobre os principais passos do registro e providenciando parte do material necessário.

Que tal contar com a ajuda de especialistas que sabem como registrar uma ideia de aplicativo?