Programas de computador

Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, estando, portanto, revestido de grande importância o registro no INPI.

Os programas de computador são protegidos pelo regime jurídico do Direito do Autor. O aspecto de “imateriabilidade” que caracteriza os programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos, ou voláteis, faz com que a comprovação da autoria dos mesmos torne-se tarefa bastante difícil, diferente das demais obras protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais, aceitas em direito, fazendo com que o registro seja a única forma efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos.

Pelo fato de a proteção ao “software” estar sob a Lei do Direito do Autor, a aludida proteção goza de abrangência internacional e o título do programa é protegido juntamente com o programa “em si”. Sendo, a validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador e, comprova sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subseqüente ao da sua “Data de Criação”.