Registrar a marca não encerra a responsabilidade do titular
Conseguir o registro é uma etapa importante, mas não significa que a marca pode ser simplesmente esquecida.
O Manual de Marcas do INPI deixa isso claro ao apontar que, além de prorrogar o registro, o titular tem o dever de usar a marca tal como concedida, ou sem alteração do seu caráter distintivo original, para os produtos ou serviços para os quais ela foi registrada.
Ou seja, proteger a marca não é só registrar. Também é manter esse uso de forma coerente ao longo do tempo.
O que é a caducidade da marca
A caducidade é a perda do registro em razão da falta de uso da marca, quando alguém com legítimo interesse apresenta esse pedido.
Segundo o Manual de Marcas do INPI, a marca pode caducar se, passados 5 anos da concessão, o uso não tiver sido iniciado no Brasil, se o uso tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, ou se a marca tiver sido usada com modificação que altere seu caráter distintivo original.
Esse ponto é importante porque desmonta uma ideia comum no mercado: a de que basta registrar a marca uma vez para mantê-la garantida indefinidamente.
A caducidade não acontece sozinha
Outro detalhe que muita gente não conhece é que a caducidade não é automática.
Ela depende de requerimento feito por pessoa com legítimo interesse. A partir desse pedido, o titular é intimado a se manifestar em 60 dias e precisa provar o uso da marca ou justificar o desuso por razões legítimas. O próprio INPI informa que o ônus da prova é do titular.
Isso significa que, se a empresa não tiver documentação organizada, o problema pode ficar bem mais difícil de resolver.
O uso precisa ser real e compatível com o registro
Não basta alegar que a marca existe. É preciso demonstrar uso efetivo.
O INPI também esclarece que a análise recai sobre os 5 anos anteriores ao pedido de caducidade, verificando se houve uso da marca no Brasil para os produtos ou serviços protegidos, ou se existe razão legítima para o desuso.
Além disso, o uso da marca não deve descaracterizar aquilo que foi concedido no certificado. Se a marca passa a ser usada de forma alterada a ponto de comprometer seu caráter distintivo original, isso também pode gerar problema.
Como evitar esse risco na prática
Evitar a caducidade exige uma combinação de atenção jurídica e organização interna.
O primeiro ponto é simples: usar a marca de forma efetiva no mercado, dentro daquilo que foi protegido. O segundo é manter documentos que possam comprovar esse uso, como materiais publicitários, embalagens, notas fiscais, catálogos, anúncios e outros elementos que demonstrem presença real da marca.
Outro cuidado importante é acompanhar o portfólio. Marcas registradas, mas fora de uso, podem se tornar vulneráveis com o tempo. E muitas empresas só percebem isso quando já recebem a notificação de caducidade.
Marca registrada também precisa de gestão
Esse tema mostra que o registro de marca não deve ser tratado como uma etapa isolada.
A marca é um ativo que precisa de acompanhamento. Ela deve ser prorrogada, usada corretamente e monitorada para continuar forte no tempo. O próprio INPI trata o uso da marca como dever do titular, não como escolha opcional.
Por isso, empresas que enxergam a marca como ativo estratégico precisam pensar não apenas em conquistar o registro, mas também em manter sua validade prática e jurídica.
Conclusão
A caducidade da marca é um alerta importante para quem acha que o registro, por si só, resolve tudo. No Brasil, a proteção exige continuidade: a marca precisa ser usada, mantida e acompanhada ao longo do tempo.
Se você quer entender se a sua marca está bem protegida, se existe risco de caducidade ou como organizar melhor esse ativo, a equipe da Perito Marcas e Patentes pode ajudar nessa análise com mais clareza.
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